Você trabalha como Auxiliar de Saúde Bucal? Ou pretende começar a carreira nessa área? Então deve ficar atento as legislações relacionadas a esta carreira. Já conhece a Lei Federal 11.889? Confira os detalhes desta que é responsável pela regularização desta profissão tão importante na área de odontologia.
Registro obrigatório no CRO
Segundo a Lei Federal 11.889 é obrigatório o registro do ASB no Conselho Federal de Odontologia e se inscrever também no Conselho Regional de Odontologia, para que ele possa atuar de maneira legal nessa área. O ASB só pode ser registrado se obter um certificado de curso em Auxiliar de Saúde Bucal, reconhecido por essas organizações.
Supervisão do Odontologista
É obrigatório que o Auxiliar de Saúde Bucal trabalhe sempre com supervisão de um cirurgião dentista devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia.
Competências do ASB
O Auxiliar em Saúde Bucal poderá executar apenas as competências descritas nessa lei, não podendo realizar qualquer atividade que não esteja descrita por ela. Caso isto aconteça, o profissional pode ser punido e o cirurgião-dentista terá que responder perante o Conselho Regional de Odontologia por essa atuação irregular.
Ciente disso, é permitido ao Auxiliar em Saúde Bucal:
- Organizar e executar atividades de higiene bucal;
- Processar filme radiográfico;
- Preparar o paciente para o atendimento;
- Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
- Manipular materiais de uso odontológico;
- Selecionar moldeiras;
- Preparar modelos em gesso;
- Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
- Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
- Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
- Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal;
- Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
O que o ASB não pode fazer
A legislação é bem clara em relação às atividades que o Auxiliar em Saúde Bucal não pode exercer. São elas:
- Exercer a atividade de forma autônoma;
- Prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal;
- Realizar no paciente qualquer procedimento que não esteja incluso no que já mostramos anteriormente;
- Fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
Desta forma, o ASB não pode trabalhar por conta própria, oferecendo trabalho no formato freelancer para os cirurgiões-dentistas. Também não pode fazer qualquer tipo de campanha publicitária para promover seus serviços. E jamais poderá fazer qualquer tipo de procedimento sem o acompanhamento do profissional responsável pelo consultório.
Estas são as principais diretrizes que a Lei Federal 11.889 aborda em relação a profissão de Auxiliar em Saúde Bucal. É sempre importante ficar atento a qualquer lei que possa interferir na sua profissão e sempre se atualizar, para não correr o risco de atuar de maneira ilegal no mercado de trabalho.
Você conhecia a Lei Federal 11.889? Gostou de saber que a profissão de ASB é regulamentada? Conte para a gente sua opinião!