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Qual a diferença entre a inscrição provisória e a definitiva no CRO?

Qual a diferença entre a inscrição provisória e a definitiva no CRO? Para trabalhar legalmente como Auxiliar de Saúde Bucal (ASB), é preciso ter formação profissional na área e também registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO). O mesmo vale para dentistas, Técnicos em Saúde Bucal (TSBs) e outros profissionais do setor. Hoje, há a inscrição provisória e a definitiva no CRO. Muita gente, porém, não sabe a diferença entre esses dois tipos. Neste post, nós falamos sobre cada uma e quais os documentação exigida para fazê-las.

Inscrição provisória x definitiva

Com a certificação de ASB em mãos, é hora de fazer o registro definitivo no CRO. Para isso, basta ir à sede do órgão da região em que você pretende atuar com toda a documentação. Veja, abaixo, o que levar:
  1. Diploma original do curso realizado: ele precisa ser registrado no Conselho Federal de Odontologia (CFO);
  2. Cópia do diploma (frente e verso);
  3. Comprovante de escolaridade (minimamente ensino fundamental);
  4. Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
  5. Cópia dos documentos básicos: carteira de identidade, CPF, título de eleitor (não pode ser usada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) neste caso);
  6. Documento de alistamento militar (para os homens);
  7. Duas fotos 3×4 recentes;
  8. Duas fotos 2×2 iguais e recentes.
Já a inscrição provisória é para quem concluiu a formação de Auxiliar em Saúde Bucal, mas ainda não pegou o certificado. Para fazer esse registro, é preciso apresentar a documentação abaixo:
  1. Certidão de conclusão do curso: no caso do ASB, o certificado do curso realizado;
  2. Comprovante de escolaridade: histórico do ensino fundamental ou médio ou certificado de conclusão do ensino fundamental, médio ou diploma de ensino superior;
  3. Cópia da certidão de nascimento (solteiros) ou de casamento;
  4. Cópia dos documentos básicos: carteira de identidade, CPF e título de eleitor;
  5. Documento de alistamento militar (para os homens);
  6. Duas fotos 3×4 recentes;
  7. Duas fotos 2×2 iguais e recentes.
O registro provisório é uma forma do recém-formado poder trabalhar de forma regular enquanto o diploma não chega. Ele pode, porém, ser usado por até dois anos. Depois, sem falta, é preciso fazer a inscrição definitiva! Para saber mais sobre o assunto, como os valores das taxas cobradas, por exemplo, entre em contato direto com o órgão do seu estado. Esse tipo de informação muda conforme a região do país.

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No nosso blog, também tem outras postagens sobre o Conselho Regional de Odontologia. O trabalho desse órgão vai muito além de expedir o registro dos profissionais. Boa leitura! Até a próxima.

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