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Por que os planos de saúde não pagam o instrumentador em procedimentos odontológicos?

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Atualmente, muito se discute pelos serviços pagos por meio dos planos de saúde. Os instrumentadores cirúrgicos, tanto da área médica como os que atuam em procedimentos odontológicos, são alguns destes profissionais que ainda ‘discutem’ este tipo de pagamento.

Para se adequar aos consumidores, frequentemente, a Agência Nacional de Saúde (ANS) realiza revisões do que os planos de saúde devem abranger ou não entre os seus serviços. Há casos ainda em que a abrangência é feita por questão judicial. O paciente se acha lesado e recorre a justiça para que o plano de saúde cubra ou realize o ressarcimento do valor pago por tal serviço.

A ‘discussão’ se estabelece ainda, pois o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS contempla exames e tratamentos que devem ter cobertura obrigatória, mas os profissionais que a realizam não está contemplado no documento.

Mesmo assim, a Agência, quando acionada, prevê o pagamento dos instrumentadores pelos Planos, já que estes seriam enquadrados pela Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego, o que demonstraria que o ofício se encaixaria na categoria de serviços de enfermagem. Assim seria obrigatória a cobertura. O mesmo deve valer para o caso de instrumentadores de procedimentos odontológicos.

Não regulamentação profissional dificulta pagamento

Para não incluir o instrumentador cirúrgico nos seus pagamentos, os Planos de Saúde alegam que estes profissionais não contam com regulamentação nem pelo Conselho de Enfermagem e nem pelo Conselho de Medicina. Portanto não seria obrigatória a cobertura dos serviços deste profissional.

Cobertura odontológica deve garantir a inclusão do instrumentador nos planos de saúde

Os tipos de planos contratados podem interferir na cobertura de tratamentos e procedimentos. Por este motivo, a ANS recomenda uma pesquisa completa sobre o que o plano contratado compreende para não contar com surpresas desagradáveis depois, já que as regras são diferentes de acordo com o tipo de contratação.

As necessidades de cada paciente devem ser levadas em conta antes da contratação do plano. Individual, coletivo, por adesão, tempos de carência, abrangência do plano. As questões a serem analisadas são as mais diversas.

Há ainda os planos segmentados por áreas de atuação. Ambulatorial, hospitalar, sem ou com obstetrícia, aqueles que incluem procedimentos odontológicos e os de referência. Para exemplificar e explicar cada um deles, a ANS criou uma cartilha para o consumidor.

Nos planos em que os procedimentos odontológicos estão inclusos, os serviços dos instrumentadores deveriam estar contemplados. Mas a dica é verificar os contratos anteriormente.

Planos novos com inclusão de procedimentos odontológicos

Algumas mudanças nos planos de saúde garantem que o paciente que pagou pelos serviços tanto de anestesias como de instrumentadores, de procedimentos odontológicos ou não, solicitem o reembolso.

Isso depende de quando é o contrato. Aqueles assinados antes de 1.999 não garantem o reembolso, enquanto que os assinados com data posterior ao primeiro dia daquele ano garantem o ressarcimento.

Como vimos, há diversas questões que devem ser observadas antes de reclamar os direitos e deveres dos consumidores e seus respectivos planos de saúde. Mas se o contrato contemplar todos os tratamentos, inclusive os procedimentos odontológicos, ele deve lhe dar garantias de tratamentos. O melhor a fazer é verificar antes da contratação.

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