Vamos dar início a este artigo com a definição da palavra insalubridade. Para ser considerado insalubre o trabalho deve expor seu trabalhador a algum tipo de risco à sua saúde, e com um tempo de exposição ao agente insalubre acima da tolerância prevista pelo Ministério do Trabalho.
A lei trabalhista se baseia em três graus de insalubridade para o pagamento do valor adicional ao salário, com diferenciações entre a exposição e os pagamentos. O grau máximo o pagamento é de 40% do salário, o médio 20% e o mínimo o 10%. Mas não é o trabalhador que avalia se está sendo exposto ou não aos agentes nocivos.
No caso do auxiliar de dentista, o profissional poderia alegar que está em constante exposição a agentes biológicos e também a radiações ionizantes, conforme a Norma Regulamentadora 15 das atividades e operações insalubres. Isso significaria o enquadramento no grau máximo, de 40%, ou médio com o pagamento de adicional de 20%.
Exposição a agentes biológicos devido ao contato constante com pacientes que podem apresentar doenças, e as radiações com a realização do processamento de filmes radiográficos conforme as funções do auxiliar de dentista.
Para ser pago o adicional de insalubridade, a profissão deve se enquadrar nas normas previstas em lei para o pagamento, e ainda contar com um laudo realizado por médico ou engenheiro do trabalho, conforme o Ministério do Trabalho preconiza. Nesse laudo constará se a exposição a agentes insalubres está acima dos limites de tolerância permitidos.
Risco aos Agentes Biológicos
Conforme a legislação trabalhista, para receber o adicional de grau máximo devido a exposição a agentes biológicos, os profissionais têm que estar em contato permanente com estes.
A legislação aponta o contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; e com – carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas.
No caso do auxiliar de dentista, geralmente, o contato com este risco não é considerado como permanente, e sim eventual. No caso de algum paciente ser portador de doença infectocontagiosa. Sendo assim pode haver discussões quanto ao pagamento de 40% do valor adicional.
Ainda no quesito de riscos a agentes biológicos, os trabalhadores podem receber o adicional de insalubridade de grau médio nos casos de atuação permanente com pacientes ou com material infectocontagiante, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
No caso do material do infectocontagiante, o auxiliar de dentista, responsável pela higienização e esterilização de instrumentos, pode ficar em constante contato os agentes. Por este motivo é que o mais comum entre a categoria receber o adicional de grau médio, de 20% sobre o salário.
Auxiliar de dentista e as radiações
Entre as funções do auxiliar de dentista está ainda o processamento de filme radiográfico. Nesse caso também há questão dos limites de tolerância. Se o profissional é exposto de forma constante que justifique o pagamento do adicional de insalubridade. Essas questões devem ser analisadas durante a perícia do órgão fiscalizador.
Equipamentos de Proteção Individual
Os profissionais da odontologia, entre eles, o auxiliar de dentista, para evitar ou diminuir o contato com riscos biológicos, ou radiações, é necessário o uso dos Equipamentos de Uso Individuais. Essa utilização também é levada em consideração no laudo realizado pelo médico do trabalho.
Como observamos, há alguns fatores da legislação brasileira que devem ser levados em conta quanto ao pagamento ou não do valor adicional de insalubridade. Caso o laudo do Ministério do Trabalho aponte condições adversas, o auxiliar de dentista pode vir a receber o valor. Geralmente, em serviços odontológicos, o de grau médio.
Mas a inspeção pode constatar que o local de trabalho há um risco mínimo, portanto dentro dos limites de tolerância e não aceitar o pagamento da insalubridade, apesar da ampla discussão sobre o tema.
Se você está começando a atuar na área, verifique o que o Sindicato de sua categoria tem a esclarecer sobre o assunto. Mas lembre-se que para exercer a função de Auxiliar de Dentista o profissional deve contar com um curso de formação e contar com certificado para obter a permissão do Conselho Federal de Odontologia (CFO).