Faz parte do dia a dia do consultório odontológico: é comum o Auxiliar de Saúde Bucal se deparar com situações em que fica na dúvida de que postura adotar. Claro que a ética do ASB não é diferente da ética de outros profissionais, mas existem algumas orientações que podem ajudar e outras bem específicas.
Não somente na vida profissional, a ética deve pautar as atitudes de todo ser humano no seu dia a dia em sociedade, pois é composta basicamente de um conjunto de valores que visa estabelecer uma convivência saudável. A ética do ASB, especificamente, está sujeita também ao código de ética da odontologia. Ela serve para todos os profissionais ligados a saúde bucal, sejam eles os cirurgiões dentistas, técnicos ou auxiliares.
O Código de Ética da Odontologia está em vigor desde 2012, mas já há uma discussão para atualizar essa norma e “adequá-lo aos costumes atuais da sociedade, ao mercado de trabalho e aos novos procedimentos e técnicas odontológicas, e para dirimir interpretações dúbias, excluir incongruências e contemplar temas omitidos”.
Apesar das mudanças estarem acontecendo de forma cada vez mais rápida, há valores morais que não podem ser alterados. Neste artigo vamos debater sobre o papel do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e as posturas que são adequadas à profissão.
A ética do ASB é essencial para manter a qualidade na área
1. Atuar em condições dignas e seguras
Os índices de desemprego no Brasil bateram recordes nos últimos meses no Brasil. Mas mesmo com as dificuldades de se encontrar uma colocação no mercado de trabalho, o ASB não deve aceitar atuar em estabelecimentos que não lhe deem condições dignas.
Conforme o Código de Ética da Odontologia é um direito do profissional da área “recusar-se exercer a profissão em âmbito privado ou público, onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres”.
Deve-se destacar que a segurança e a salubridade são essenciais em ambientes de saúde, podendo colocar em risco a saúde de pacientes e da equipe de profissionais. Portanto o ASB não deve aceitar atuar contra seus princípios de colocar o bem estar dos pacientes em primeiro lugar.
Atuar da melhor maneira dentro dos princípios do ASB na ética odontológica é dever deste profissional. Outro dever do Auxiliar é que – ao se deparar com situações como as apontadas acima, além de recusar atuar – é comunicar aos Conselhos Regionais de Odontologia (CRO) sobre o exercício ilegal.
2. Trabalhar com registro profissional
Desde 2008, o Auxiliar de Saúde Bucal deve contar com registro profissional do Conselho Federal de Odontologia (CFO) para atuar na área. Portanto o trabalho sem tal registro é uma das práticas não condizentes do ASB na ética odontológica.
O registro profissional é conseguido após a realização e conclusão de um curso profissionalizante, que deve contar com um mínimo de carga horária e com a realização de um estágio supervisionado na área.
De acordo com o Código de Ética os profissionais devem manter atualizados os conhecimentos para seu exercício, além de conhecimentos técnico-científicos, e culturais necessários a seu pleno desempenho.
3. Realizar atividades condizentes com sua profissão
Com a regulamentação da profissão do ASB vieram as delimitações de suas atividades. Portanto, os Auxiliares devem respeitar o que diz a legislação profissional sobre as suas atividades em consultórios odontológicos, ou outros ambientes voltados à saúde bucal, e se negar a realizar atividades que não sejam de sua competência.
4. Manter sigilo profissional
Comentar sobre os casos ou sobre os assuntos conversados durante uma consulta odontológica. Esse comportamento é contrário ao que se espera da ética do ASB. O sigilo profissional deve pautar a atuação de todos, e na saúde essa é uma das premissas básicas, já que pode comprometer a vida dos pacientes atendidos.
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