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Como fazer o registro no CRO?


Terminei o curso de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). E agora? A gente explica o passo a passo para fazer o seu registro no CRO (Conselho Regional de Odontologia). Vale lembrar que esse registro é obrigatório por lei em todo o país.
O Conselho Regional de Odontologia é responsável por fiscalizar todas as atividades relacionadas à saúde bucal no Brasil e isso é bem importante para garantir a qualidade dos serviços oferecidos e dar mais segurança aos pacientes. É lá que chegam as denúncias de irregularidades ou de profissionais que atuam sem ter a formação exigida, por exemplo.

Cada estado tem um Conselho Regional de Odontologia, que faz parte do Conselho Federal de Odontologia (CFO), com sede em Brasília. O CRO é uma autarquia que fiscaliza todas as instituições que prestam serviços odontológicos. Para poder verificar se um profissional ou consultório está agindo corretamente, ele se baseia no Código de Ética da Odontologia.

O ASB precisa ter registro no CRO para atuar legalmente 

Depois de terminar o curso de auxiliar de saúde bucal, o ASB precisa pedir o registro ao Conselho Regional de Odontologia. Depois de verificar todos os documentos, o CRO emite uma carteira que comprova a legalidade do exercício de sua profissão.  Ou seja, sem essa inscrição, o ASB – e qualquer outro profissional da área – estão irregulares e podem até receber punições por isso. Esse registro é feito uma vez apenas e não precisa ser renovado. Os valores das taxas cobradas e os prazos podem variar de acordo com cada estado.

Quais os documentos exigidos?

  • Diploma original e cópia do curso de formação de ASB;
  • Cópia da Carteira de Identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do Título de Eleitor;
  • Cópia do Registro de Nascimento ou Casamento;
  • Cópia do Comprovante de Residência (no nome do interessado);
  • 2 fotos 3×4 (iguais, atualizadas, coloridas e com fundo branco);
  • Valor da taxa

Se o candidato quiser, poderá apresentar a cópia da tipologia sanguínea para registro dessa informação junto ao CRO.

Exceções para o registro no CRO

Se o candidato tiver trabalhado como Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) antes da promulgação da Lei nº 11.889/2008, terá seus direitos à inscrição como Auxiliar em Saúde Bucal devidamente resguardados – conforme o § 3º da Resolução 99/2010.

Segundo a lei de 2008, foi modificada para Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) a atividade antes denominada Auxiliar de Consultório Dentário (ACD). A partir de então, passou a vigorar a nova designação. Quem já trabalhava antes disso, deve apresentar cópia e original da sua Carteira de Trabalho (CTPS) com registro anterior à data de promulgação da lei (24 de dezembro de 2008) e cópia do comprovante de ensino fundamental.

De acordo com a Resolução CFO-86/2009, não é mais possível efetuar a inscrição de ASB no CRO somente com a declaração de aptidão fornecida e assinada pelo dentista.

Regularize-se

O registro no CRO precisa ser solicitado diretamente na sede do Conselho, mas você procurar o endereço da entidade no seu estado nessa lista do Conselho Federal de Odontologia. 

Você já é registrado no seu conselho regional? Conte para a gente e tire suas dúvidas conosco!

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