Se você trabalha como Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) ou pretende investir na carreira em breve, precisa saber que cumprir a lei é obrigação do ASB. A principal é a Lei Federal 11.889, de 2008, que regulamenta o exercício da profissão. Reunimos tudo que você deve memorizar sobre ela:
- A primeira coisa é que essa lei torna obrigatório o registro do ASB no Conselho Federal de Odontologia (CFO) e também no Conselho Regional de Odontologia (CRO); ela também exige que o profissional tenha um certificado no curso de Auxiliar de Saúde Bucal – reconhecido nos dois órgãos – para ser registrado no emprego.
2. Cumprir a lei é obrigação do ASB. Mas não só dele: é do dentista também. A Lei Federal 11.889 determina que todo Auxiliar de Saúde Bucal trabalhe sempre sob supervisão de um dentista, que também deve ter a situação regularizada nos dois conselhos.
3. Essa lei ainda expressa quais tarefas o Auxiliar de Saúde Bucal pode executar. Caso contrário, ele e o dentista são punidos por atuação irregular. Veja abaixo o que pode ser incluído na rotina do ASB:
- Organizar e executar atividades de higiene bucal;
- Processar o filme radiográfico;
- Preparar o paciente para o atendimento;
- Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
- Manipular os materiais de uso odontológico;
- Selecionar as moldeiras;
- Preparar os modelos em gesso;
- Registrar os dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
- Executar a limpeza, a assepsia, a desinfecção e a esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
- Aplicar as medidas de biossegurança no armazenamento, no transporte, no manuseio e no descarte de produtos e resíduos odontológicos;
- Desenvolver ações de promoção da saúde e de prevenção de riscos ambientais e sanitários;
- Realizar em equipe o levantamento de necessidades em saúde bucal;
- Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
4. Também destacamos que a Lei Federal 11.889 define o que o ASB não pode fazer. Confira abaixo as proibições:
- Exercer a atividade de forma autônoma;
- Prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do dentista ou do Técnico em Saúde Bucal (TSB);
- Realizar no paciente qualquer procedimento que não esteja incluso no que já mostramos anteriormente;
- Fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
Reforçamos que cumprir a lei é obrigação do ASB. Não acatar a legislação pode trazer prejuízos ao Auxiliar de Saúde Bucal, especialmente para o bolso e para a carreira dele.
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