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Cumprir a lei é obrigação do ASB

Se você trabalha como Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) ou pretende investir na carreira em breve, precisa saber que cumprir a lei é obrigação do ASB. A principal é a Lei Federal 11.889, de 2008, que regulamenta o exercício da profissão. Reunimos tudo que você deve memorizar sobre ela:

  1. A primeira coisa é que essa lei torna obrigatório o registro do ASB no Conselho Federal de Odontologia (CFO) e também no Conselho Regional de Odontologia (CRO); ela também exige que o profissional tenha um certificado no curso de Auxiliar de Saúde Bucal – reconhecido nos dois órgãos – para ser registrado no emprego.

2. Cumprir a lei é obrigação do ASB. Mas não só dele: é do dentista também. A Lei Federal 11.889 determina que todo Auxiliar de Saúde Bucal trabalhe sempre sob supervisão de um dentista, que também deve ter a situação regularizada nos dois conselhos.

3. Essa lei ainda expressa quais tarefas o Auxiliar de Saúde Bucal pode executar. Caso contrário, ele e o dentista são punidos por atuação irregular. Veja abaixo o que pode ser incluído na rotina do ASB:

  • Organizar e executar atividades de higiene bucal;
  • Processar o filme radiográfico;
  • Preparar o paciente para o atendimento;
  • Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
  • Manipular os materiais de uso odontológico;
  • Selecionar as moldeiras;
  • Preparar os modelos em gesso;
  • Registrar os dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
  • Executar a limpeza, a assepsia, a desinfecção e a esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
  • Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
  • Aplicar as medidas de biossegurança no armazenamento, no transporte, no manuseio e no descarte de produtos e resíduos odontológicos;
  • Desenvolver ações de promoção da saúde e de prevenção de riscos ambientais e sanitários;
  • Realizar em equipe o levantamento de necessidades em saúde bucal;
  • Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

4.  Também destacamos que a Lei Federal 11.889 define o que o ASB não pode fazer. Confira abaixo as proibições:

  • Exercer a atividade de forma autônoma;
  • Prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do dentista ou do Técnico em Saúde Bucal (TSB);
  • Realizar no paciente qualquer procedimento que não esteja incluso no que já mostramos anteriormente;
  • Fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.

Reforçamos que cumprir a lei é obrigação do ASB. Não acatar a legislação pode trazer prejuízos ao Auxiliar de Saúde Bucal, especialmente para o bolso e para a carreira dele.

No nosso blog, também falamos sobre ética e postura no dia a dia. Não deixe de ler!

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