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ASB tem que ter CRO? Veja a resposta neste post

Perdido nas siglas do título?! ASB quer dizer Auxiliar em Saúde Bucal. Já CRO, Conselho Regional de Odontologia. Mas esse não é o nosso tema de hoje. Este post é para tirar uma dúvida muito comum entre quem pretende investir na profissão de auxiliar de dentista: o ASB tem que ter CRO, ou seja, registro no órgão para poder atuar?

Tem que ter CRO, sim!

Para trabalhar como Auxiliar de Saúde Bucal no Brasil é preciso, sim, ter registro no CRO. O mesmo acontece com os dentistas, Técnicos em Saúde Bucal (TSBs) e outros profissionais do ramo. Mas, afinal, para quê serve o Conselho Regional de Odontologia?

Além de expedir a carteira profissional do auxiliar de dentista, o CRO fiscaliza consultórios e clínicas odontológicas atrás de quem não tem a qualificação e o registro necessários para trabalhar.

O controle feito pelo órgão serve, principalmente, para proteger os direitos dos pacientes, que procuram serviços de qualidade para cuidar da saúde bucal. A inspeção é, ainda, uma forma de valorizar profissionais que se prepararam para atuar nesses locais.

Quando encontram irregularidades, os fiscais do CRO podem multar as empresas e os empregados, além de outras consequências mais graves.

No dia a dia, o Conselho Regional de Odontologia também faz campanhas, trabalha em atos normativos, participa de encontros de profissionais e cuida de outras ações para fortalecer e valorizar os seus profissionais. 

Como fazer a inscrição no órgão?

O primeiro passo é ir à sede do CRO da região em que você pretende atuar com os documentos necessários. Quem concluiu o curso profissionalizante, mas ainda não retirou o certificado, deve fazer a inscrição provisória.

Nesse caso, é preciso apresentar:

  1. Certidão de conclusão do curso: no caso de Auxiliar em Saúde Bucal, o certificado do curso realizado;
  2. Comprovante de escolaridade: histórico do ensino fundamental ou médio ou certificado de conclusão do ensino fundamental, médio ou diploma de ensino superior;
  3. Cópia da certidão de nascimento (solteiros) ou de casamento;
  4. Cópia dos documentos básicos: documento de identidade, CPF e título de eleitor;
  5. Documento de alistamento militar (para os homens);
  6. Duas fotos 3×4 recentes;
  7. Duas fotos 2×2 iguais e recentes.

Para o registro principal, os documentos são os seguintes:

  1. Diploma original do curso realizado: ele precisa ser registrado no Conselho Federal de Odontologia (CFO);
  2. Cópia do diploma: frente e verso;
  3. Comprovante de escolaridade: minimamente ensino fundamental;
  4. Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
  5. Cópia dos documentos básicos: documento de identidade, CPF, título de eleitor (não pode ser usada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) neste caso);
  6. Documento de alistamento militar (para homens);
  7. Duas fotos 3×4 recentes;
  8. Duas fotos 2×2 iguais e recentes.

Caso você esteja na situação de exceção – ou seja, tenha trabalhado na área antes de 2009 – deve também levar cópia da Carteira de Trabalho desde a primeira página até a página seguinte ao último registro feito.

A tramitação do processo começa depois da quitação das taxas. Geralmente, os valores ficam disponíveis no site do CRO. Veja aqui as tarifas cobradas no Paraná.

Para uma inscrição provisória, o prazo para registrar o número é o de até 30 dias. Para uma principal, de 30 a 90 dias. Isso, claro, se não houver nenhum problema ao longo do procedimento.

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