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Suspeita de abuso sexual infantil? Veja como proceder

Suspeita de abuso sexual infantil? Veja como proceder

18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Os profissionais da Odontologia, como o dentista e o Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), precisam estar aptos a reconhecer os sinais, denunciar as suspeitas aos órgãos responsáveis e também identificar as formas de ajudar as vítimas. Nesta quarta-feira, o foco é a denúncia. A quem procurar quando há desconfiança ou certeza de abuso sexual infantil?

Notificação do abuso sexual infantil

A orientação de como proceder vem de uma cartilha divulgada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e que aborda o assunto em detalhes.

Segundo o informativo, tanto nos casos com a certeza da ocorrência de maus-tratos, quanto nos que houver somente a suspeita, é obrigação do profissional da Odontologia notificar o Conselho Tutelar ou o Juizado de Menores.

A notificação pode ser feita de forma anônima ou não pelo Disque 100 (de qualquer telefone no território nacional); pelo disque-denúncia de cada estado; ou, ainda, diretamente no Conselho Tutelar mais próximo.

O Conselho Tutelar é uma instituição criada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que zela pelo cumprimento dos direitos de brasileiros de 0 a 17 anos. Cada município tem o seu. Cabe a esse órgão receber a notificação, analisar a procedência de cada caso e conversar com a família (ou com qualquer outro agressor) sobre o ocorrido. A partir daí, são buscadas as melhores soluções para garantir a segurança da vítima.

No entanto, em casos em que se configure crime, o Conselho Tutelar leva a situação ao conhecimento da autoridade judiciária e ao Ministério Público ou, quando couber, solicita a abertura de processo policial.

É importante esclarecer que a notificação feita pelo profissional da Odontologia não é uma ação policial. É uma medida que procura desencadear uma atuação de proteção à criança ou ao adolescente e de suporte à família. Conforme o Art. 245 do ECA, se o profissional não fizer essa comunicação, pode ser penalizado por infração com multa de 3 a 20 salários de referência, aplicada em dobro caso cometa novamente o mesmo erro.

Notificar um caso de abuso sexual infantil ou qualquer outro tipo de violência contra o público de 0 a 17 anos, seja suspeito ou confirmado, significa suspender atitudes violentas por parte de qualquer agressor! Não deixe de fazer a sua parte.

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