ASB: Profissão de Apoio, Não de Autonomia
A profissão do Auxiliar de Saúde Bucal é regulamentada pela Lei Federal 11.889/2008. Essa lei é muito clara ao delimitar as funções e as proibições do profissional.
O que diz o Artigo 10 da Lei 11.889/2008
O Artigo 10 da lei estabelece as vedações (proibições) ao Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), sendo as principais:
- Exercer a atividade de forma autônoma.
- Prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do Cirurgião-Dentista (CD) ou do Técnico em Saúde Bucal (TSB).
- Realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados na Lei.
Em outras palavras: O ASB não pode ser o dono legal de um estabelecimento de saúde bucal, pois sua função é inerentemente de suporte.
💼 A diferença entre Ser Dono e Ser Empreendedor
Embora o ASB não possa ser o proprietário e responsável pela clínica, o profissional pode, e deve, desenvolver uma mentalidade empreendedora para crescer na carreira.
O que o ASB Empreendedor PODE fazer:
| Atividade Permitida | Explicação |
| Gerenciar a Clínica | O ASB pode ser contratado para ser o Gerente ou Supervisor Administrativo da clínica. Ele cuida do financeiro, do marketing, do estoque e da gestão de pessoas, mas a responsabilidade técnica continua sendo do Cirurgião-Dentista. |
| Abrir um CNPJ para Serviços | O ASB pode ter um CNPJ para oferecer seus serviços extra-clínicos (como organização de estoque ou treinamento de biossegurança) para várias clínicas, mas nunca para o exercício clínico autônomo. |
| Especializar-se em Gestão | Investir em cursos de administração, finanças ou marketing odontológico. Isso o torna um líder e gestor valioso para o CD que é o proprietário. |
| Atuar como Freelancer | Trabalhar como Instrumentador Cirúrgico para vários dentistas. Ele atua sob a supervisão direta do CD em cada procedimento, mas possui autonomia na gestão de sua própria agenda e clientes. |
🔑 Qual é a chave para a Autonomia?
Se a sua ambição é realmente abrir e ser o responsável pelo seu próprio negócio clínico, o caminho legal é:
- Fazer a Transição para TSB: O Técnico em Saúde Bucal possui atribuições clínicas mais amplas (como profilaxia e aplicação de flúor). No entanto, o TSB também é proibido de atuar de forma autônoma e deve sempre estar sob a supervisão do Cirurgião-Dentista.
- Tornar-se Cirurgião-Dentista (CD): Este é o único profissional de saúde bucal que, após a graduação e o registro no CRO, pode abrir e se responsabilizar por uma clínica odontológica.
Resumo: O ASB não pode ser dono de clínica. Sua função é crescer no papel de suporte, tornando-se um Gerente Administrativo ou um Especialista em Suporte Clínico (Instrumentação), mas sempre em parceria e sob a supervisão de um Cirurgião-Dentista.
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