Cumprir a lei é obrigação do ASB

 

Se você trabalha como Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) ou pretende investir na carreira em breve, precisa saber que cumprir a lei é obrigação do ASB. A principal é a Lei Federal 11.889, de 2008, que regulamenta o exercício da profissão. Reunimos tudo que você deve memorizar sobre ela:

  1. A primeira coisa é que essa lei torna obrigatório o registro do ASB no Conselho Federal de Odontologia (CFO) e também no Conselho Regional de Odontologia (CRO); ela também exige que o profissional tenha um certificado no curso de Auxiliar de Saúde Bucal – reconhecido nos dois órgãos – para ser registrado no emprego.

2. Cumprir a lei é obrigação do ASB. Mas não só dele: é do dentista também. A Lei Federal 11.889 determina que todo Auxiliar de Saúde Bucal trabalhe sempre sob supervisão de um dentista, que também deve ter a situação regularizada nos dois conselhos.

3. Essa lei ainda expressa quais tarefas o Auxiliar de Saúde Bucal pode executar. Caso contrário, ele e o dentista são punidos por atuação irregular. Veja abaixo o que pode ser incluído na rotina do ASB:

4.  Também destacamos que a Lei Federal 11.889 define o que o ASB não pode fazer. Confira abaixo as proibições:

Reforçamos que cumprir a lei é obrigação do ASB. Não acatar a legislação pode trazer prejuízos ao Auxiliar de Saúde Bucal, especialmente para o bolso e para a carreira dele.

 

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