Em geral, o Conselho Regional de Odontologia (CRO) e o Conselho Federal de Odontologia (CRO) têm por finalidade a supervisão da ética profissional em todo o país. Cabe a esses órgãos zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e dos profissionais que a exercem legalmente. Ok, mas e na prática? Quais, afinais, as finalidades do CRO e do CFO, siglas que são tão conhecidas pelo Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)?
É o que vamos responder neste post. Com a ajuda, claro, do Manual do TSB e do ASB. do Paraná.
As finalidades do CRO e do CFO
Além de supervisionar a ética profissional, os conselhos zelam pelo bom conceito da profissão. Ambos também orientam, aperfeiçoam, disciplinam e fiscalizam a prática da odontologia com a formação e utilização dos meios de maior eficácia presente.
Esses dois órgãos defendem a livre execução da profissão e julgam, na sua competência, as infrações à lei e à ética profissional. O CRO e o CFO ainda funcionam como órgão consultivo do governo com relação ao exercício e aos interesses profissionais.
E não acabam por aí as competências dos Conselhos Regional e Federal de Odontologia. Também é atribuição deles contribuir para o aprimoramento científico e tecnológico da odontologia e dos seus profissionais!
Exercício regular da profissão
Agora que você já sabe as finalidades do CRO e do CFO, não deixe de estar em dia ambos! Como? Estando inscrito no Conselho Regional de Odontologia. O auxiliar de dentista e os outros profissionais da área que possuem o registro profissional garantem, dessa forma, o respaldo legal para a prática de suas atribuições.
Para saber mais sobre a inscrição no CRO, acesse o nosso blog. Por lá, você também pode ler mais sobre a legislação que rege a profissão de Auxiliar em Saúde Bucal. Esperamos a sua visita. Até mais!